DEZ
COISAS QUE V. PRECISA SABER ANTES DE CASAR
Tudo
pronto para o casamento? O salão já foi alugado, a decoração escolhida e o bolo
encomendado? Já provou o vestido de noiva, o fraque do noivo e as roupas das
madrinhas? Então, ao que parece, você já cuidou de todos os detalhes. Mas será
que não se esqueceu de um aspecto fundamental? Não estou falando de flores,
bufe e alianças, mas de informação.
Isso
mesmo, informação. Os preparativos para o enlace não devem incluir apenas os
arranjos para a cerimônia, a festa e a lua de mel. Devem incluir, também, uma
olhada atenta na legislação que regula o casamento civil. Afinal, é ela que
estabelece as bases legais de sua união, determina os direitos e deveres do
marido e da mulher e dispõe sobre diferentes aspectos do casamento, inclusive o
financeiro. Para ajudar a esclarecer os noivos, aqui vai uma lista das dez
coisas que você precisa saber antes de casar.
1.
Para que serve o regime de bens?
O
regime determina a forma como os bens do casal serão administrados, bem como a
forma como serão divididos em caso de separação ou divórcio.
2.
O que é pacto antenupcial?
Se
os noivos não optarem por nenhum regime, então o que prevalecerá é a comunhão
parcial de bens (é partilhado apenas o que foi adquirido durante o casamento).
Se, no entanto, os noivos quiserem optar por outro tipo de regime, é necessário
firmar um pacto antenupcial antes do casamento civil.
3.
Pode-se mudar de regime de bens depois de casar?
O
Código Civil admite essa possibilidade para os que se casaram a partir de
janeiro de 2002, data em que o Novo Código foi promulgado. É necessário
apresentar ao juiz motivos sólidos e convincentes para a mudança, que não
poderá prejudicar os interesses de um dos cônjuges, nem de seus filhos e
tampouco de terceiros. Atualmente os casamentos realizados antes de janeiro de
2002 também poderão vir a se beneficiar da mesma possibilidade de modificação
do regime de bens.
4.
A mulher é obrigada a adotar o sobrenome do marido?
Não.
Ela só o faz se quiser. Nada a impede de manter seu sobrenome de solteira. E
também nada impede o marido de adotar o sobrenome da mulher, se ele assim o
desejar.
5.
Casamento religioso tem valor legal?
Não.
Aos olhos da lei, apenas o casamento civil tem valor legal. É por esse motivo
que as pessoas se casam na igreja e também no cartório. Portanto, tenha
cuidado. Se a sua união for confirmada somente mediante uma cerimônia
religiosa, sem efeito civil, você pode pensar que está casada quando, na
verdade, não está.
6.
Os noivos são obrigados a ir ao cartório para casarem-se no civil?
Existe
a possibilidade de que, mediante autorização prévia, a cerimônia civil seja
realizada em outro lugar que não o cartório (numa residência particular, por
exemplo). Mas o lugar não deve ser esquisito demais, e a presença do juiz de
casamento ou de seu representante legal é fundamental.
7.
Adultério é crime?
Não
é mais. Contudo, durante a separação, a parte que tiver cometido adultério será
considerada culpada, o que afetará os benéficos que ela pode vir a receber,
como a pensão alimentícia, por exemplo. Além disso, temos visto vários casos
nos quais o cônjuge traído processa o traidor, exigindo – e ganhando –
indenização por danos morais.
8.
O marido tem a obrigação de sustentar a mulher?
De
acordo com a lei, os dois devem contribuir para a manutenção do lar, de acordo
com suas possibilidades. Obviamente, o ideal é que os noivos estipulem esse
tipo de arranjo entre eles, antes do casamento.
9.
E se um dos noivos já for casado com outro?
Sem
a sentença do divórcio, o casamento civil não poderá se realizar.
10.
Casei e me arrependi. Posso anular?
A
anulação de um casamento só é permitida em situações excepcionais. O simples
arrependimento não é motivo válido para isso. A única opção nesse caso é pedir
a separação, o que só pode ser feito um ano após o casamento.
Ivone
Zeger – é
advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da
Comissão de Direito de Família da OAB/SP; é autora dos livros “Herança:
Perguntas e Respostas” e “Família: Perguntas e Respostas” –http://www.ivonezeger.com.br


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