Demitido, justo por causa
(daquela foto no Facebook)
Por
Dennys Antonialli, Francisco Brito Cruz e Mariana Giorgetti Valente
No Ceará,
um cozinheiro de uma empresa de turismo foi demitido por justa causa. Segundo
seu empregador, ele faltava ao trabalho muitas vezes injustificadamente e
apresentava atestados médicos duvidosos. Inconformado com a demissão, o
cozinheiro entrou com uma ação na Justiça do Trabalho.
Ao avaliar a questão, a juíza Kaline Lewinter, da vara do
Trabalho de Eusébio/CE, deparou-se com um tipo de prova cada vez mais comum:
fotos postadas no Facebook. De acordo com a empresa de turismo, durante o
período em que o empregado estava afastado em licença médica, ele frequentava
festas e eventos, o que seria comprovado pelas fotos postadas em seu perfil na
rede social. As provas foram suficientes para convencer a juíza, que decidiu em favor do empregador e
manteve a demissão por justa causa: “Nas
datas ali compreendidas, o reclamante [o cozinheiro], na realidade, participava
de eventos festivos, com o consumo, inclusive, de bebida alcoólica”.
A decisão
chama a atenção para como a “digitalização” da nossa vida gera registros que
podem se tornar fontes de prova. São check-ins que fazemos em eventos, fotos
que postamos com amigos, dados que revelam nossa exata localização e mensagens
que ficam armazenadas. Muitas vezes, esses registros sequer são feitos por nós
mesmos: basta um amigo te marcar em uma foto ou te incluir no check-in que ele
fez.
De toda
forma, o fato é que cada vez mais esses elementos têm sido determinantes para a
decisão de casos judiciais – e o comportamento que assumimos nas redes deve
levar isso em consideração.
Uma publicação em uma rede social pode ser
compartilhada e chegar em pessoas que não conhecemos. Uma foto pode ser
retirada do contexto e mal interpretada.
Além de prestar atenção nas configurações de privacidade
das plataformas que usamos (muita gente esquece de restringir as publicações do
Facebook aos seus amigos, por exemplo), é importante estar atento às
consequências que podem surgir do uso que fazemos dessas plataformas.
Já são
comuns decisões judiciais que condenaram
funcionários a pagar uma indenização aos seus empregadores por terem se
excedido em comentários de insatisfação postados
nas redes sociais.
Há até sites que permitem que as empresas vasculhem as redes
em busca desses tipos de postagens, como o Fire.me.
Podemos discutir, como já fizemos, até que medida é legítimo, por exemplo, que um juiz vá
dar uma espiadinha num perfil do Facebook para formar sua convicção para
decidir. Ainda, se a Receita Federal poderia olhar os
perfis de usuários na Internet para
verificar discrepâncias entre o declarado no imposto de renda e a realidade da
situação financeira da pessoa.
É que esses agentes têm de atuar sob um regime
de estrita legalidade, ou seja, sua permissão para agir deve estar expressa.
Por serem parte do Estado, eles têm especial responsabilidade na preservação de
direitos dos cidadãos, como o de privacidade.
Mas essa
preocupação não vale apenas para o setor público. Acontece com aquela pessoa
que você conheceu em uma festa ontem e até mesmo em processos seletivos para
empregos. É de se questionar o quanto as informações que alguém disponibiliza
nas redes sociais poderiam ser tomadas como verdade. É o risco da
descontextualização: uma ironia pode ser tomada como verdade por alguém que não
conhece bem o autor da postagem, ou uma foto com uma Ferrari num “salão do
automóvel” pode dar a entender que uma pessoa tem posses que não tem.
Em
procedimentos públicos, o importante é a pessoa poder dar a sua versão dos
fatos, por meio do contraditório e da ampla defesa. No caso do cozinheiro,
parece ter ficado difícil refutar as fotos juntadas ao processo. E talvez ele
nunca tenha pensado que uma foto pudesse implicar a sua demissão.
Mas a nossa
vida pessoal não está tão desvinculada assim da nossa vida profissional, muito
menos na Internet.


Nenhum comentário:
Postar um comentário